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Divórcio consensual ou litigioso
Guarda e convivência de filhos
Pensão alimentícia
Reconhecimento e dissolução de união estável
Inventário e partilha de bens
Alterações no regime de bens
Atendimento pelo WhatsApp
Explique o seu caso para nós entendermos e podermos orientá-lo da melhor forma.
Consulta Online ou Presencial
Agendamos uma reunião online ou presencial para entender o seu caso.
Desenvolvimento da Estratégia
Com base nas informações do seu caso, vamos montar uma estratégia de atuação.
Acompanhamento com Transparência
Vamos acompanhar seu caso com transparência, mantendo você informado em cada etapa.
EXCELENTE Com base em 17 avaliações Publicado em guilherme barruchoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento ímpar e profundo conhecimento técnico, resolveu processos que estavam parados há anos para mim. Super recomendo.Publicado em Victor MagalhãesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional muito técnico com alta capacidade de entregar resultados além do esperado. Experiência que recomendo.Publicado em amanda thielTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissionalPublicado em Cintia VarellaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. ExcelentePublicado em Durval VictorTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, dedicado e cuidadoso com causas e processos. RecomendoPublicado em Luiz Carlos Rodrigues de CamposTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelentes advogados.
Atendimento humanizado e sigiloso
Consultas com linguagem simples, sem juridiquês
Especialização em casos sensíveis e familiares
Facilidade de atendimento online
Estratégia personalizada conforme a sua situação
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Sim, o divórcio pode ser realizado judicialmente mesmo sem o consentimento do outro.
A guarda é definida com base no melhor interesse da criança, podendo ser compartilhada ou unilateral.
Sim, em caso de mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível solicitar a revisão.
Sim, mesmo acordos amigáveis precisam da homologação judicial, sendo essencial a atuação de um advogado.
OTERO ADVOGADOS ASSOCIADOS